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MPF pede esclarecimentos sobre reajuste de pedágio da BR-040; tarifa subiu de R$ 14,50 para R$ 21

 O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para determinar que Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a nova concessionária da BR-040 no trecho entre Rio e Juiz de Fora, a Elovias S.A, prestem esclarecimentos sobre o aumento no valor do pedágio básico da rodovia, que passou de R$ 14,50 para R$ 21 esta semana, uma alta de cerca de 45%. O reajuste foi autorizado pela ANTT e publicada no Diário Oficinal da União no dia 24 de outubro.

O novo valor é diferente do inicialmente anunciado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, que, em evento no início de outubro, disseram que seria de R$ 17.

Foto: ANTT/Divulgação

O MPF emitiu um despacho urgente na terça-feira (04), quando a Elovias assumiu a administração da via, solicitando explicações à empresa e à ANTT, num prazo de 24 horas, quanto ao cálculo da tarifa, à data de início da cobrança do novo valor e aos descontos a que terão direito o usuário frequente e o usuário que utilize meio de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI).

De acordo com o órgão, alguns detalhes sobre o cálculo da tarifa já foram obtidos. Agora, enquanto aguarda mais informações, departamentos técnicos do MPF em Brasília realizam uma perícia para analisar cada um dos elementos que compuseram a fórmula inicial do pedágio, o índice que foi aplicado, o período utilizado para incidência do índice (novembro de 2022 a setembro de 2025), se o cálculo reflete o contrato assinado e a proposta da empresa vencedora do certame (percentual de desconto de 14%), dentre outros dados.

A tarifa começou a valer na terça-feira (4). No entendimento do órgão, porém, deveria ter sido iniciada a partir desta quinta-feira (6).

Segundo o despacho, o prazo de dez dias para o início da cobrança da nova tarifa determinado pela ANTT deve começar a contar a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 24 de outubro.

"Considerando que, conforme o art. 66 da Lei n.º 9784/1999 e item 44.6.2. do contrato, os prazos administrativos somente se iniciam e vencem em dia de expediente, tem-se que o prazo de dez dias para a cobrança da nova Tarifa Básica de Pedágio teve como termo inicial o dia 27/10/2025 e como termo final o dia 05/11/2026, de maneira que os novos valores da Tarifa Básica de Pedágio somente podem ser cobrados a partir do dia 06/11/2025", diz trecho do despacho, assinado pela procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha.

O MPF determina ainda que, num prazo de cinco dias, a ANTT dê publicidade, em seu site, ao cálculo utilizado para a definição do valor da Tarifa Básica de Pedágio da Rodovia BR-040.

Já a Elovias deve publicar em seu site, em até 24 horas, a respeito dos descontos a que o usuário frequente e o usuário que use meio de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI) terão direito e os casos de isenção.

Procurada, a ANTT diz que avaliará a solicitação e prestará os esclarecimentos diretamente ao Ministério Público Federal (MPF). "Vale lembrar que a tarifa de pedágio é igual à fórmula TBP de contrato x IRT x TCP que, neste caso, é igual a R$ 21,00 (após aplicação do critério de arredondamento)", diz o órgão.

  • TBP edital: R$ 0,35513/ km;
  • desconto ofertado no leilão: 14,00%;
  • TBP de contrato (já considerando o deságio do leilão): R$ 0,30541/ km
  • IRT (Índice de Reajuste Tarifário): 1,14374
  • TCP por praça (Tarifa de Cobertura da Praça): 60,17 km

Além disso, acrescenta a agência, "a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14374 corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre novembro de 2022 e setembro de 2025, resultando em percentual positivo de 14,37%, para recomposição tarifária".

A Elovias argumenta que "'esse aumento é justificado pelos vultosos investimentos que serão realizados para modernizar a rodovia". A empresa informa ainda que esta será a política de descontos e isenção:

  • Veículos com sistemas de pagamento eletrônico terão um abatimento automático de 5% sobre o valor da tarifa.
  • Usuários frequentes que passarem pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, mais de uma vez ao mês, receberão descontos progressivos. O benefício pode variar de 20,3% a 57,5%, conforme a praça e a quantidade de dias que o motorista utilizar a rodovia.
  • Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor estarão isentos da cobrança da tarifa de pedágio.

Questionamento no TCU

O aumento do pedágio também é questionado no Tribunal de Contas da União pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e o prefeito de Petrópolis, Hingo Hammes, que protocolaram no órgão uma representação solicitando a suspensão do aumento de 45%. Os políticos argumentam que o reajuste foi aplicado antes do início efetivo da concessão.

A concessão

O contrato de concessão com a Elovias prevê R$ 8,8 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos e a retomada de obras aguardadas há décadas. Entre elas, a duplicação da Serra de Petrópolis, que ampliará de quatro para seis as faixas de rolamento, e a conclusão do túnel interrompido em 2016, que encurtará em cinco quilômetros a ligação entre Rio e Petrópolis e desviará parte do tráfego pesado.


Fonte: Extra

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