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Lei obriga obras públicas estaduais a exibirem placas informativas no Rio de Janeiro

 Obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, passam a ser obrigadas a exibir placas informativas em locais de fácil visualização. A exigência está prevista na Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira (24).

De acordo com a nova norma, as placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação e telefone do órgão público contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da empresa executora; nome do técnico responsável e seu número de registro no conselho profissional; órgão público fiscalizador; número do contrato ou do processo licitatório; finalidade da obra; valor total estimado, com eventuais acréscimos; nomes dos integrantes do convênio, se houver; e endereço eletrônico tanto da empresa executora quanto do órgão público responsável.

Reprodução/Alerj

Nos casos de obras paralisadas por mais de 30 dias consecutivos, deverá ser instalada uma segunda placa explicando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retomada das atividades. Além disso, o órgão responsável deverá publicar no seu site oficial uma exposição detalhada dos motivos da paralisação.

A lei será regulamentada por meio de decretos do Poder Executivo. Segundo o deputado Rodrigo Amorim, o objetivo é fortalecer a transparência na gestão dos recursos públicos:

“Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, afirmou o parlamentar.


Fonte: Ascom/Alerj

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